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O Supremo Tribunal Federal divulgou no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) de ontem, terça-feira (26/9), a ementa do acórdão do Recurso Extraordinário 718.874, no qual o Plenário definiu a tese de que
Decisão confirma liminar do próprio Conselho Nacional de Justiça que, a pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, garantiu obrigação legal de averbar áreas de proteção legal no registro
“A tendência é de condenação aos réus do Mensalão.”
“Até gente da esquerda elogia Nelson Rodrigues. Nada como a morte para tornar alguém querido.”
Supremo volta a julgar o Funrural inconstitucional
Entrevista com o pecuarista, Luiz Roberto Saalfeld
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